Antaq edita norma de exploracao de terminais portuarios |
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A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) editou uma Resolução que acata a proposta de regulamento que dispõe sobre a autorização para a construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte ou de turismo. Proposta deverá ser submetida à audiência pública antes de passar a valer. Com a aprovação, será obrigatório possuir uma autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando necessário, processo seletivo público para instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado. O principal objetivo desta resolução é pontuar os procedimentos para licença de atividades nesses terminais, conforme consta na Lei 12.815, de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; e pelo Decreto 8.033, também de junho deste ano, que regulamenta a lei. A Resolução 3.066, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/9) estabelece os procedimentos que devem ser adotados para a autorização das atividades nesses terminais e os modelos de requerimento que devem ser encaminhados à Antaq em caso de exploração de terminal portuário. Com informações do jornal O Estado de São Paulo |